quinta-feira, 14 de junho de 2007

PROFISSÕES

Técnico de Segurança do Trabalho
É um curso profissionalizante. O aluno participa de projetos de educação do trabalhador, incluindo, especialmente, os programas de prevenção de risco à segurança e saúde, controle de perdas humanas e perdas por danos à propriedade e ao meio ambiente. É uma profissão regulamentada que exige registro.


O mercado de trabalho
O Técnico de Segurança do Trabalho atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais, como integrante dos serviços especializados regidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Pode, também, atuar como prestador de serviços em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.

Pré-Requisitos
Ter, no mínimo, 17 anos e estar cursando, pelo menos, a 2ª série do Ensino Médio.

Método
São promovidas atividades como pesquisas, visitas a empresas, contato com especialistas da área, estudo de casos, proposição de problemas, jogos e vivências, simulações de situações reais de trabalho envolvendo o uso de instrumental de segurança e saúde do trabalho. As situações de aprendizagem previstas para cada módulo têm como eixo condutor um projeto de trabalho, realizado junto a uma empresa.

Especialização Técnica em Segurança do Trabalho na Construção
É um curso de especialização que oferece ao Técnico de Segurança do Trabalho, que atua ou pretende atuar na indústria da construção, a oportunidade de especializar-se nesse segmento de acordo com as atualizações da NR-18 e afins, adequando-se aos novos processos construtivos, aos seus respectivos equipamentos, bem como ao planejamento e gerenciamento de obra.A Especialização Técnica de Nível Médio em Segurança do Trabalho na Construção é um curso que compõe o itinerário de profissionalização em nível médio da Área de Saúde. A profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é regulamentada.


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